domingo, 8 de novembro
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Ministro do STF muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima

Por Rogenilson Reis 4 min de leitura

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto na ação que julga se é constitucional a revista nas partes íntimas de visitantes em prisões. Com isso, foi desfeita a maioria que havia se formado horas antes para proibir o procedimento.

Logo em seguida à correção de voto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque da ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto. Isso significa que agora a análise deverá ser feita no plenário convencional, em que há debate presencial ou por videoconferência. Nesse caso, o regimento do Supremo prevê que a votação também deverá ser refeita. Ainda não há data definida.

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Mudança de voto
Segundo o gabinete de Mendonça, houve erro material no momento de computar o voto, que foi corrigido. Mendonça consta agora como aderente à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que vê possibilidade de realização de revistas íntimas, desde que sob protocolos preestabelecidos e regras específicas.

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O tema era julgado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar às 23h59 desta sexta-feira (19).

Mais cedo, antes da mudança no voto de Mendonça, havia se formado maioria em torno da posição do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, a prática da revista íntima é incompatível com a Constituição de 1988, entre outros pontos, por violar a dignidade da pessoa humana.

Fachin concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.

O recurso tem repercussão geral reconhecida. Assim, o desfecho do processo deverá servir de parâmetro para todos os casos judiciais similares. Para isso, a maioria dos ministros aprova uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país. A tese sugerida por Fachin possui o seguinte teor:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

Em seu voto, Fachin esclareceu que considera legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, escreveu o ministro. 

No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.

A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento ilegal, que feriu a intimidade, a honra e a dignidade da ré, entre outras violações, e que por esse motivo não haveria como se dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

Antes da suspensão do julgamento, haviam votado com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e, agora, André Mendonça. Luiz Fux ainda não havia votado. 

Agência Brasil

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