domingo, 8 de novembro
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Moradora do distrito de Juremal, em Juazeiro, denuncia matança de gatos na comunidade

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A leitora Sandra Melo, residente no distrito de Juremal, em Juazeiro, em contato com nossa redação, denunciou a matança de gatos na comunidade.

Ela acusa um morador da comunidade de cometer o crime de maus tratos a animais e, indignada, pede providências aos órgãos responsáveis.

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“Venho por meio desta nota mostrar todo o meu repúdio e indignação com alguns moradores. Este final de semana mataram envenenados 02 gatos meus e atiraram em outro. Mas não é a primeira vez. Aqui é constante o abandono, os maus tratos e a matança absurda de cães e gatos de maneira cruel”.

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Ela relata ainda que não não pode apontar nomes, por não ter “provas concretas”, mas suspeita que um morador é o responsável pela matança dos animais.

“Infelizmente eu sei quem é um dos autores, mas não tenho provas concretas para fazer a denúncia como deveria ser.
Até porque os covardes só agem na surdina feito vermes rastejantes. Espero que o meu lamento possa atingir alguma autoridade vigente no assunto e comece a olhar a causa animal, com um olhar mais atento e com o respeito como eles devem e merecem serem tratados. O que me fortalece a continuar na luta por eles é saber que a causa animal está ganhando mais defensores e protetores animais que vestem esta causa para o bem estar do animal”, desabafou a moradora.

Crime

O artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.

Além disso, no § 2º do artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação.

Crimes contra animais devem ser denunciados na Delegacia de Polícia.

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