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Moraes mantém prisão de Bolsonaro e aponta risco de fuga após condenação; confira

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu manter a prisão domiciliar e as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira (13). A decisão rejeita o pedido da defesa, que buscava a revogação das restrições no processo que apura os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

No texto, Moraes argumentou que ainda existe risco à ordem pública brasileira e à aplicação da lei penal, destacando o “fundado receio de fuga” do ex-mandatário, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por envolvimento na tentativa de golpe.

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Os advogados de Bolsonaro alegaram que não há mais motivo para as medidas, uma vez que ele não foi incluído na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outro inquérito que investiga tentativa de coação à Justiça.

Além disso, a defesa afirmou que, com o julgamento da ação penal referente à suposta trama golpista já concluído, não haveria risco de interferência no processo.

A PGR, contudo, se manifestou contra o pedido e defendeu a manutenção das restrições. Moraes seguiu o entendimento, ressaltando que Bolsonaro descumpriu reiteradamente determinações judiciais, o que reforça a necessidade de manter as medidas.

“O término do julgamento do mérito da Ação Penal 2668, com a condenação do réu Jair Messias Bolsonaro à pena privativa de liberdade de 27 anos e 3 meses, em regime inicial fechado, e o fundado receio de fuga […] autorizam a manutenção da prisão domiciliar e das cautelares para garantir a aplicação da lei penal”, escreveu o ministro.

Apontado como o líder da organização criminosa, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado por cinco crimes:

  • Formação de quadrilha: 7 anos e 7 meses;
  • Abolição violenta do estado democrático de direito: 6 anos e 6 meses;
  • Golpe de estado: 8 anos e 2 meses;
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses e 62 dias multa e dois salários mínimos por dia/multa;
  • Deterioração do patrimônio tombado – 2 anos e 6 meses e 62 dias multa e dois salários mínimos por dia/multa;
  • Total: 27 anos e 3 meses, 124 dias multa, cada um no valor de dois salários mínimos.

Fonte: BNews

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