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MP amplia recursos para desconto patrocinado na aquisição de veículos

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Menos de um mês após publicar uma medida provisória (MP 1.175/2023) que estabelece um mecanismo de desconto nos preços de forma a facilitar a compra de veículos mais sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas, o governo editou, na sexta-feira (30), novo texto (MP 1.178/2023) que amplia os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve.

Com a alta procura por veículos novos, as montadoras pediram mais subsídios ao governo. A MP 1.175 também incluía no seu escopo desconto patrocinado para aquisição de caminhões, ônibus e vans, mas não houve alterações para esses tipos de veículos no atual ato presidencial. No total, serão concedidos até R$ 1,8 bilhão em créditos tributários.

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A MP 1.178 altera os valores patrocinados para automóvel ou veículo comercial leve. O governo subiu de R$ 500 milhões para R$ 800 milhões o estímulo à troca por carros menos poluentes. Para viabilizar a redução nos preços dos veículos, as montadoras receberão do governo créditos tributários para oferecer um desconto patrocinado, abatido diretamente do valor final, entre R$ 2 mil a R$ 8 mil nos carros.

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O texto traz ainda modifica as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel e suas correntes. Inicialmente, a redução era de R$ 19,59 por metro cúbico para a contribuição para o PIS/Pasep, valor que passou a R$ 23,19. No caso da Cofins, o valor subiu de R$ 90,41 para R$ 106,81. Também houve alterações de alíquotas sobre operações realizadas com biodiesel.

De acordo com a MP 1.178, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá prorrogar os prazos estabelecidos anteriormente e autorizar, a qualquer momento, a concessão do desconto patrocinado sem restrição de grupos. A MP 1.175 definia que nos primeiros 15 dias após a publicação do ato presidencial, as vendas de automóveis com desconto seriam exclusivas para pessoas físicas, prazo que poderia ser estendido por até 60 dias em razão da demanda. Só depois disso é que as pessoas jurídicas poderiam adquirir carros. Até sexta-feira (30), 84% dos R$ 500 milhões iniciais já haviam sido usados na compra de carros.  (Agência Senado)

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