domingo, 8 de novembro
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadePrefeitura de Juazeiro

MP Eleitoral pede multa de R$ 30 mil a candidata por discurso transfóbico contra Manuella Tyler

Por Rogenilson Reis 4 min de leitura

Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia considera que vídeo de Alana Passos ultrapassou os limites da crítica política e defende remoção definitiva da publicação no Instagram

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a condenação da candidata a deputada federal Alana Passos (PL-RJ) ao pagamento de multa próxima a R$ 30 mil por propaganda eleitoral com discurso de ódio transfóbico. Em parecer apresentado em 25 de setembro, o procurador regional eleitoral auxiliar, Ovídio Augusto Amoedo Machado, considerou que um vídeo publicado pela candidata no Instagram ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao atacar mulheres trans e defender sua exclusão da Câmara dos Deputados.

PublicidadeDestak Nutri Prime

A representação foi apresentada pela candidata a deputada federal Manuella Tyler (PSB-BA), que integra o grupo de mulheres trans mencionado no vídeo. Na gravação, Alana pede votos contra o que chama de “bancada trans” e afirma que a eleição dessas candidatas representaria uma ameaça aos espaços e aos direitos das mulheres cisgênero.

Leia também: Juazeiro: Confira bairros com falta de água neste sábado (07), segundo o SAAE

Para o Ministério Público, a publicação não apresenta críticas a projetos de lei, propostas ou posicionamentos políticos das candidatas trans. O conteúdo, segundo o parecer, tem como alvo a própria identidade de gênero dessas mulheres e atribui à sua presença no Congresso a possibilidade de provocar danos à sociedade.

“É lícito combater ideias, propostas, projetos e plataformas, com toda a veemência própria da disputa eleitoral”, afirma o procurador. Ele ressalta, porém, que a oposição à eleição de um grupo em razão de características pessoais ultrapassa os limites do debate político legítimo.

MP aponta discurso de ódio e discriminação

No vídeo questionado por Manuella, Alana Passos afirma que uma “minoria barulhenta” estaria tomando os espaços das “mulheres biológicas”. A candidata também utiliza expressões como “elus” e “aqueles que não sabem nem o que são” ao se referir às mulheres trans.

A publicação ainda associa a eleição dessas candidatas a supostos ataques às mulheres e à aprovação de leis que, segundo Alana, poderiam prejudicar as famílias e influenciar negativamente a juventude.

O parecer destaca que não há, no vídeo, referência a propostas legislativas específicas que justifiquem a oposição à chamada bancada trans. Para o procurador, a mensagem busca impedir a participação política de mulheres trans com base exclusivamente em sua identidade de gênero.

O documento também rejeita o argumento de que a exclusão das candidatas trans seria necessária para proteger os direitos das mulheres cisgênero. Segundo o Ministério Público, a defesa dos direitos de um grupo não autoriza a discriminação de outro.

A manifestação cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a identidade de gênero e estendem às mulheres trans a proteção jurídica conferida às mulheres.

Multa próxima ao teto legal

O Ministério Público considera que a gravidade da publicação justifica a aplicação de multa próxima ao limite de R$ 30 mil, previsto na legislação eleitoral.

Na avaliação do procurador, pesam contra Alana o conteúdo discriminatório, o alcance da publicação e o fato de o vídeo ter sido produzido deliberadamente como propaganda eleitoral, com pedido explícito de votos. O perfil da candidata no Instagram, segundo o parecer, possui mais de 500 mil seguidores.

A Procuradoria também defende que a liminar concedida pelo TRE-BA seja confirmada, com a remoção definitiva do vídeo. A decisão inicial determinou a indisponibilização do conteúdo, medida que foi cumprida pelo Facebook, responsável pela plataforma Instagram.

A empresa, entretanto, contestou sua permanência no processo, alegando que apenas cumpriu a ordem judicial e não deveria responder pela publicação. O Ministério Público concordou com o argumento e pediu sua exclusão da ação.

Processo nº 0601756-40.2026.6.05.0000.

Ascom

Receba as notícias do Vale Comentar no seu WhatsApp Entre no grupo e acompanhe as principais notícias de Juazeiro e região.

Últimas notícias

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.

Compartilhar no WhatsApp

Parceiros e publicidade

PublicidadeDeputado Juvenilson Passos
PublicidadeDeputado Roberto Carlos
PublicidadeDestak Nutri Prime
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadeJordávio Ramos
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)
PublicidadeVale Empregos (próprio)
PublicidadeZé do Sertão