sábado, 7 de novembro
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MPE recomenda cassação do prefeito e vice de Piatã por abuso de poder político e econômico

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Manifestação ocorre em uma ação que apura o suposto uso indevido da máquina pública durante o período de campanha

Otávio Queiroz

Foto: Reprodução/TRE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação do prefeito de Piatã, Marcos Paulo Santos Azevedo, e do vice-prefeito, Ronaldo de Souza, no âmbito do Processo nº 0600184-93.2024.6.05.0105. A manifestação ocorre em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura o suposto uso indevido da máquina pública durante o período de campanha.

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De acordo com o parecer, o MPE concluiu que há provas suficientes de abuso de poder político e econômico por parte dos investigados. O órgão solicitou à Justiça Eleitoral a cassação dos diplomas de ambos e a declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos.

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“O conjunto probatório demonstra que a atuação dos investigados configurou inequívoco abuso de poder político e econômico, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, porquanto se valeu da estrutura da máquina pública para promoção pessoal e desequilíbrio da disputa eleitoral, comprometendo a paridade de armas entre os candidatos e ofendendo diretamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade”, afirmou o representante do Ministério Público no documento.

Ainda segundo o parecer divulgado, “a defesa não logrou êxito em afastar a robustez desse conjunto probatório. Limitou-se a alegações genéricas de regularidade administrativa, sem apresentar qualquer justificativa técnica ou documental idônea capaz de explicar os aumentos abruptos e concentrados de gastos em setores específicos no ano eleitoral, tampouco demonstrou que tais despesas tinham natureza desvinculada do calendário político”.

Com o parecer apresentado, o processo segue agora para julgamento pela Justiça Eleitoral. A sentença deve ser proferida nos próximos dias e pode resultar na perda dos mandatos e na inelegibilidade dos gestores, caso a decisão confirme o entendimento do Ministério Público.

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