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Mulher é obrigada a levantar saia após acusação de furto em supermercado

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Foto: Pixabay

Jutiça decidiu que estabelecimento deve indenizar consumidora; caso aconteceu em São Paulo

A cliente de um supermercado deverá ser indenizada em R$ 10 mil por ter sido acusada de furto. Na ação reparatória ajuizada pela consumidora, ela alega que, depois de passar pelo caixa do estabelecimento e pago a compra, foi abordada por seguranças do local e acusada de furto.

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Segundo consta nos autos, a cliente mostrou a nota fiscal que comprovava a compra dos produtos, mas ainda assim teve sua bolsa averiguada e foi obrigada a levantar a saia na frente dos seguranças e de clientes do estabelecimento. A vítima alega que passou pelo constrangimento por ser moradora da comunidade de Paraisópolis, em São Paulo.

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A decisão pela indenização foi proferida no 1º grau e ratificada pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o JusBrasil, o estabelecimento apelou sob a arguentação que não havia provas de relação de causalidade entre o relato da vítima e uma possível falha na prestação do serviço do supermercado.

O desembargador Antonio Nascimento, relator do processo, entendeu que as alegações da cliente estavam em consonância com os relatos à polícia e depoimento de testemunha. O magistrado disse ainda que é notório o embaraço, vexame e vergonha da vítima.

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