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Multas de trânsito podem ser substituídas por uma simples advertência; veja como solicitar

Por Rogenilson Reis 5 min de leitura

A previsão está no próprio Código de Trânsito Brasileiro, mesmo que ainda seja desconhecido por muitos

A conversão da multa em advertência é uma prerrogativa do órgão responsável pela fiscalização de trânsito. Foto: Saulo Roberto/SVM

Pouca gente sabe, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá ao condutor a possibilidade de converter multas por infrações em advertências por escrito.  

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O benefício, entretanto, pode ser requerido apenas em casos nos quais as infrações são leves ou médias e não tenham sido cometidas pelo mesmo motorista nos últimos doze meses, segundo o CTB. 

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A previsão legal está no artigo 267 do código: “Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”. 

Mas… 

Claro que conseguir se desfazer de uma multa não é tão simples assim. Afinal, se uma infração foi cometida, é normal que se aplique uma sanção. Convertê-la em advertência por escrito, é apenas uma possibilidade.  

Segundo a advogada Thyciani Cabó Diógenes, presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB Ceará, a possibilidade de “converter multa em advertência é sempre uma possibilidade, mas a sua concessão não é automática e não é garantida em nenhum caso”, destaca. 

Convencer a autoridade 

A advogada explica que, mesmo cumprindo os requisitos da lei, a conversão da multa em advertência é uma prerrogativa do órgão responsável pela fiscalização de trânsito. 

“Para o infrator ter sucesso na sua tentativa de conversão de multa, é preciso convencer a autoridade, que é quem irá decidir se o tom de advertência basta ou não para a conscientização do motorista”, disse.  

Conforme Thyciani Cabó Diógenes, “mesmo nos casos de primeira multa de trânsito, não está garantida a conversão de multa em advertência por escrito, pois, cabe apenas à autoridade de trânsito decidir sobre essa matéria. Se no seu entendimento, mesmo preenchendo os requisitos o motorista, deva ser multado, assim acontecerá”, destaca. 

Como conseguir a substituição

Ao receber a multa, o condutor deve verificar se preenche os requisitos para solicitar a conversão em advertência, lembrando que a infração deve ser de 3 pontos (leve) ou 4 pontos (média), além de não ter cometido outra irregularidade do mesmo tipo em um período de 12 meses anteriores. 

“Em seguida, é só ir ao Detran e pedir o formulário para converter a infração em advertência. A advertência por escrito é requerida em formulário exclusivo, que só pode ser assinado pelo próprio condutor e essa solicitação deve ser entregue no órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação, no setor de protocolo”, explica a advogada.  

“Assim, é apenas no âmbito do recurso que é possível receber uma advertência por escrito”, complementa. 

A regra vale para infrações em vias urbanas e em estradas estaduais e federais. 

Prazo

“O prazo para entrar com o pedido na tentativa de converter multa em advertência é de 15 dias (corridos) após a autuação, do recebimento da notificação. Por isso, é importante manter atualizado o endereço junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para que o recebimento da notificação permita interpor recurso dentro do prazo permitido”, orienta. 

Ela ainda acrescenta que, para ingressar com a solicitação, “o infrator deve emitir certidão no site do Detran e, após isso, fazer o seu requerimento junto ao órgão que lhe enviou a notificação, devendo anexar cópia do auto, da CNH, do documento do veículo (CRLV) e do comprovante de endereço, como também assinar o requerimento”. 

Como provar que não houve a mesma infração

Para comprovar que não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses, o condutor de emitir o prontuário do infrator no site do Detran, de acordo com a presidente da Comissão da OAB Ceará. “Lembrando que a autoridade de trânsito não tem a obrigação de converter multa em advertências, por mais que o motorista tenha as características que o enquadrem em tal condição. Em caso de dúvida, o infrator deve recorrer ao judiciário”, destaca.  

Se conseguir, além de não pagar a multa, o motorista também não fica com os pontos na CNH. “Porém, é importante destacar que a pontuação decorrente da infração cometida deve ser incluída normalmente no prontuário do infrator, a fim de possibilitar a verificação posterior da concessão do ‘benefício’, conclui. 

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