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NOVA DERROTA: Isaac Carvalho segue inelegível após TJBA afirmar que decisão cabe ao juiz de primeiro grau

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

O ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, sofreu mais uma derrota no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Isso porque, na tarde dessa sexta-feira (02/08), o juiz substituto de segundo grau, Adriano Augusto Gomes Borges, recusou a homologação de um acordo firmado entre o ex-prefeito e o Ministério Público da Bahia. Ele entendeu que somente o juiz de primeira instalação pode homologar o acordo. Sendo assim, Isaac está impedido de disputar as eleições deste ano.

A condenação do ex-prefeito é por ato de improbidade administrativa. Conforme a resolução, ao qual o Informe Baiano teve acesso, a medida foi recusada visto que o juiz convocado entendeu que a decisão caberia ao Juízo da Fazenda Pública de Juazeiro.

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De acordo com o texto, o magistrado acatou em parte o pedido do ex-prefeito, na qual busca estabelecer o prazo de cinco dias para o município de Juazeiro se manifestar, após a intimação por Oficial de Justiça, na forma do CPC.

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“Inviável se mostra, no entanto, a declaração, em sede recursal, de eficácia das cláusulas pactuadas ‘até a prolação da decisão homologatória pelo juízo de primeiro grau’, sob pena de atuação com supressão de instância, tendo em vista que o Juízo monocrático ainda não se manifestou sobre tal questão, que sequer foi submetida a ele a título de tutela de urgência”, diz a decisão, que acrescenta.

“Desse modo, restando demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 30 do CPC; a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; defiro, em parte, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela recursal perseguida, a fim de determinar a imediata intimação do Município de Juazeiro, por Oficial de Justiça, para que ofereça manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ‘acerca do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL – ID 455127058, na forma determinada pelo CPC’”, finaliza a decisão.

Conforme especialistas ouvidos pelo IB, “não há muito o que comemorar por Isaac, pois na prática continua tudo como antes e o juiz de primeiro grau que vai decidir sobre a homologação ou não do acordo firmado com o MP”.

“Ou seja, ele pode fazer a convenção, mas continua pendurado, com os direitos políticos suspensos e portanto, inelegível”, finaliza a fonte do IB.

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