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Novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida entram em vigor nesta quarta (22); veja mudanças

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura
Santo Amaro da Purificação (BA), 13/02/2023 - Vista do complexo de apartamentos que presidente Luiz Inacio Lula da Silva entregará, cerca de 2.745 unidades do Minha Casa, Minha Vida, em Santo Amaro (BA). Presidente também irá anunciar a retomada das obras de 5.562 moradias para a população de baixa renda, no maior programa de habitação do país nas últimas décadas. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Santo Amaro da Purificação (BA), 13/02/2023 – Vista do complexo de apartamentos que presidente Luiz Inacio Lula da Silva entregará, cerca de 2.745 unidades do Minha Casa, Minha Vida, em Santo Amaro (BA). Presidente também irá anunciar a retomada das obras de 5.562 moradias para a população de baixa renda, no maior programa de habitação do país nas últimas décadas. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Caixa Econômica informou que as novas regras para financiamento de imóveis no programa Minha Casa, Minha Vida começam a valer nesta quarta-feira (22). As principais mudanças incluem a ampliação da renda familiar e o aumento do preço dos imóveis para algumas faixas do programa.

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As mudanças foram aprovadas em março pelo Conselho Curador do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É de lá que sai o dinheiro para financiar os imóveis do programa.

Leia também: Juazeiro: Confira bairros com falta de água neste sábado (07), segundo o SAAE

Veja os novos limites de renda:

Faixa 1: de R$ 2.850 para até R$ 3.200;

Faixa 2: de R$ 4.700 para até R$ 5 mil;

Faixa 3: de R$ 8.600 para até R$ 9.600;

Faixa 4: de R$ 12 mil para até R$ 13 mil.

O valor máximo dos imóveis também foi atualizado. Na faixa 3, o valor sobe de R$ 350 mil para R$400 mil. Para a faixa 4, o limite aumenta de R$ 500 mil para R$ 600 mil. O preço dos imóveis nas faixas 1 e 2 continuam R$ 275 mil, de acordo com atualização publicada no início deste ano.

Outra decisão importante veio da Justiça Federal que fixou em cinco anos o prazo para o comprador de um imóvel do MCMV pedir indenização por vícios e danos de construção. Depois desse prazo, não será mais possível acionar o judiciário.

Esse prazo deve ser contado a partir do acionamento do programa De Olho na Qualidade, criado pela Caixa Econômica para recebimento dessas reclamações. Outro critério é que o problema deve ter sido descoberto dentro do prazo de garantia, que também é de cinco anos.

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