domingo, 8 de novembro
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Polícia

O CIDADÃO PODE FILMAR UMA AÇÃO POLICIAL? ADVOGADO RESPONDE

Por Editor Vale Comentar 2 min de leitura

Nos dias de hoje é bastante comum encontrarmos nas redes sociais vídeos relacionados a abordagenspoliciais feito por populares utilizando celulares ou câmeras.

Acontece que, em algumas situações, o policial, sentindo-se incomodado, apreende o aparelho do indivíduo e o conduz para a delegacia, para servir como testemunha obrigatória dos fatos. Em outros casos, é invocada a violação ao direito de imagem do agente, vindo este a impedir a qualquer custo a realização da gravação.

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Antes de mais nada, é necessário lembrar que o policial é um servidor público, e como tal, está sujeito ao controle externo popular. Sendo assim, sua atuação pode e deve ser fiscalizada por qualquer cidadão.

Leia também: Polícia prende homem por homicídio e violência doméstica em Petrolina (PE)

Filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público. É claro que, ao exercitar o seu direito, o cidadão deverá limitar-se a gravar o ato, sem fazer qualquer comentário ofensivo, de modo a preservar a honra e a dignidade do policial. Seguindo tal recomendação, nenhuma sançãopoderá ser imposta.

Apreensão do celular, condução para a delegacia, agressões ou até prisões, são exemplos claros dos excessos cometidos por alguns policiais, que ao se sentirem constrangidos pelo simples fato de estarem sendo filmados, praticam. Nestes casos, o cidadão poderá registrar um boletim de ocorrência, de forma a denunciar o abuso de autoridade cometido.

É dever lembrar que, desde que esteja atuando de maneira ética e correta, o policial não terá qualquer motivo para se incomodar com o registro de suas ações.

Ricardo Penalva de Oliveira

Advogado

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