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Orientações do Vereador Bené Marques sobre o Auxílio Emergencial do Governo Federal

Por Editor Vale Comentar 2 min de leitura
Bené Marques

Nem todas as pessoas que têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600 precisam se inscrever no site ou aplicativo disponibilizados pela Caixa. De acordo com o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, apenas os trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência Social e os MEIs (Microempreendedor Individual) precisam fazer a inscrição. Não precisa se inscrever quem já estava registrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020, e quem já recebe Bolsa Família, nesses casos o pagamento será automático.

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No caso do Bolsa Família, de acordo com o site da Veja, o beneficiário receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário do benefício regular: 1ª parcela de 16 a 30 de abril de 2020; 2ª parcela de 18 a 29 de maio de 2020 e a 3ª parcela de 17 a 30 de junho de 2020.

Leia também: Vereador Renato Brandão tem três Projetos de Lei aprovados na Câmara Municipal de Juazeiro

Quem não recebe o Bolsa Família ou não é inscrito no CadÚnico, para que possa ter acesso ao Auxílio Emergencial, precisa se cadastrar no site da Caixa: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
ou pelo aplicativo da Caixa no celular, chamado “Caixa/Auxílio Emergencial”, mas para realizar tal cadastro, deve cumprir os seguintes requisitos:

Leia com atenção as informações abaixo passadas pelo site da Caixa. Você precisa se encaixar em todas elas:

• Ter mais de 18 anos
• Não ter emprego formal

Não está recebendo os seguintes benefícios:

• Previdenciário
• Assistencial
• Seguro-desemprego
• Programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial).

A renda familiar mensal deve ser:

• Até R$ 522,50, por pessoa ou
• Até R$ 3.135,00, renda familiar total
• Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

Exercer atividades em uma das seguintes condições:

• Micro Empreendor Individual (MEI)
• Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
• Trabalhador Informal

Atenção, a Caixa orienta que evitem aglomerações nos bancos, o próprio sistema irá informar quando o auxílio ficara disponível na conta informada ou caso não tenha conta bancária, o sistema irá abrir uma conta digital sem custo.

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