domingo, 8 de novembro
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Pagamento do segundo lote do benefício emergencial a caminhoneiros autônomos começa em setembro

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Os motoristas transportadores autônomos de carga que não foram contemplados pelo Benefício Caminhoneiro no primeiro lote e realizaram a Autodeclaração do Termo de Registro, receberão as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro. Para isso, a autodeclaração deve ter sido feita até as 18h do dia 29 de agosto. O pagamento é referente as parcelas de julho e agosto, no valor de R$ 1 mil cada.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, no primeiro lote, mais de 190 mil caminhoneiros foram beneficiados. O pagamento foi realizado no dia 9 de agosto, para os profissionais que estavam com o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vigente em 31 de maio de 2022.

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A autodeclaração do caminhoneiro-TAC, que comprova que o motorista está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga, além de apresentar os requisitos legais exigidos para recebimento do benefício, deve ser feita pelos profissionais com cadastro em situação “ativo” no RNTR-C em 22 de julho de 2022, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano. No processo, será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Leia também: Juazeiro: Confira bairros com falta de água neste sábado (07), segundo o SAAE

O PROGRAMA

O Benefício Caminhoneiro, gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, foi instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de julho de 2022, como assistência emergencial no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles provenientes. A validade é até dezembro de 2022.

Ao todo, serão pagas seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil cada, observado o limite global de recursos. Tem direito ao Benefício os transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativos.

Da Redação RedeGN / foto: Thomaz Silva/Agência Brasil

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