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Petrolina (PE): Lei que isenta doadores de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos é promulgada

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Foi promulgada no Diário Oficial do Município a Lei nº 3.612, de autoria do Poder Legislativo, que isenta doadores de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito municipal.

Com a promulgação, divulgada no Diário Oficial do dia 10 de abril, a Lei entrou em vigor a partir da data da sua publicação. A matéria foi aprovada em março pelo Plenário da Câmara de Petrolina, por 15 votos a zero, por meio do Projeto de Lei nº 023/2022, de autoria do vereador Josivaldo Barros (PSC).

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De acordo com o texto, para ter direito à isenção em concursos do município, o doador deverá comprovar que realizou duas doações dentro do período de seis meses anteriores à data da publicação do edital do concurso. A comprovação será efetuada no ato de inscrição através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

Para ter validade, a doação deve ser realizada em órgão oficial de saúde ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. O benefício da isenção e as regras para sua obtenção serão inseridas e discriminadas nos editais convocatórios para concursos públicos ou processo seletivo.

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