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PGR se manifesta contra prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Paulo Gonet afirmou primeiramente que os dois advogados não poderiam apresentar a notícia crime diretamente ao STF

Em parecer de quatro páginas, o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, se manifestou contra a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pedida por dois advogados.

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De acordo com o colunista Igor Gadelha, do Metrópoles, Gonet usou dois argumentos principais para se posicionar contra a aplicação da medida cautelar no ex-mandatário.

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Gonet afirmou primeiramente que os dois advogados não poderiam apresentar a notícia crime diretamente ao STF, pois, segundo a jurisprudência da Corte, esse monopólio é do Ministério Público.

“Evidente, portanto, a ausência de capacidade postulatória dos noticiantes, uma vez que a opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado. Inegável, além disso, a flagrante ilegitimidade ativa dos requerentes para requerer medidas cautelares”, pontuou o PGR.

Posteriormente, Gonet justificou que o relatos dos advogados “não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”.

A notícia-crime no Supremo acusou que Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” ao convocar atos pró-anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro no Rio de Janeiro e São Paulo.

Na denuncia, os dois advogados também afirmam que o ex-presidente da República de “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.

“A concessão de anistia é matéria reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais, principais e secundários, do crime. A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, afirmou Gonet.

Por fim, Gonet diz que sua manifestação “é pelo não conhecimento dos requerimentos formulados” e pelo “consequente arquivamento dos autos”.

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