domingo, 8 de novembro
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)

Piso da enfermagem: reformulação do conceito de piso salarial poderá reduzir os repasses da União a partir de janeiro

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

A reformulação do conceito de piso salarial, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), pode impactar nos repasses da União a partir deste mês de janeiro. A preocupação é da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que entende ser um problema a decisão que tornou o piso salarial da enfermagem referente à remuneração global — e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa.

O advogado especialista em direito médico Josenir Teixeira acredita que o piso salarial da enfermagem é uma questão que na sua essência é basicamente econômica. 

PublicidadePrefeitura de Juazeiro

“O STF em nenhum momento disse até hoje ou abordou até hoje questões jurídicas envolvendo a lei 14.434. O que atrapalha a aplicação dela pura e simples é uma questão econômica que não é problema do STF. O STF não é um órgão consultivo nem decisório de questões econômicas”, avalia.

Leia também: Juazeiro: Confira bairros com falta de água neste sábado (07), segundo o SAAE

A Corte também decidiu que a remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais. De acordo com o STF, deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde.

Ao se referir ao conceito de Remuneração Global, a CNM menciona o entendimento trazido na Cartilha do Ministério da Saúde que inclui o vencimento básico mais vantagens pecuniárias gerais e permanentes, além das vantagens variáveis, individuais ou transitórias. As parcelas de caráter indenizatório ficaram de fora do conceito, segundo a Confederação.

O advogado Josenir Teixeira destaca que, desde 5 de agosto de 2022, data da sua publicação, a lei teve diversos desdobramentos legislativos e jurídicos a respeito dela, todos praticados no sentido de adiar, abrandar e modificar a sua previsão. Mas ele ressalta que a falta de definição em relação ao pagamento pode gerar problemas.

“A remuneração global de um empregado é a soma dos valores que ele recebe. Por exemplo, além do piso, além do salário, você tem adicional de insalubridade, adicional noturno e uma série de outros valores que podem ser inseridos dentro de algo que se chama remuneração global. E a lei, conforme o próprio título dela fala, é piso salarial, é piso. Ou seja, é o menor valor de salário que a pessoa deveria receber. Mas o STF mudou isso.”, observa.

Diante de um cenário ainda incerto, a CNM alerta para a importância de preencher adequadamente o InvestSUS, principalmente, o campo vantagens variáveis (VPVT), que passará a compor o cálculo do piso da enfermagem. Segundo orientação da entidade, os gestores precisam informar as equipes de enfermagem sobre a circunstância de que possíveis valores de auxílio da União recebidos a menor decorrem de uma decisão do STF e não de qualquer iniciativa discricionária da gestão local. 

Fonte: Brasil 61/Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Receba as notícias do Vale Comentar no seu WhatsApp Entre no grupo e acompanhe as principais notícias de Juazeiro e região.

Últimas notícias

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.

Compartilhar no WhatsApp

Parceiros e publicidade

PublicidadeDeputado Juvenilson Passos
PublicidadeDeputado Roberto Carlos
PublicidadeDestak Nutri Prime
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadeJordávio Ramos
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)
PublicidadeVale Empregos (próprio)
PublicidadeZé do Sertão