sábado, 7 de novembro
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Pode entrar com celular na cabine de votação? Veja o que diz a Justiça Eleitoral

Por Rogenilson Reis 1 min de leitura

A Justiça Eleitoral alerta que, no dia da eleição, não é permitido levar para a cabine de votação celular ou qualquer dispositivo eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto.

A restrição inclui máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes que gravam imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. Também vale para objetos e acessórios, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, que contenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.

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Antes de votar, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. Em caso de dúvida, a presidência da mesa pode pedir esclarecimentos ou solicitar que sejam mostradas as características externas do equipamento.

A regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. Além disso, ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.

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