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Polícia Federal abre inquérito para investigar diretor da PRF por atuação em bloqueios de rodovias

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A Polícia Federal abriu nesta quinta-feira (10) inquérito para investigar suspeitas de crimes do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques na sua atuação sobre os bloqueios de rodovias. O caso vai tramitar na Superintendência da PF no Distrito Federal. Ficou definido que informações colhidas pelas unidades da PF em outros estados sobre possíveis irregularidades na atuação do diretor-geral deverão ser enviadas para esse inquérito no DF, que deve concentrar a apuração sobre o tema.

A investigação foi solicitada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de apurar dois fatos. O primeiro é a responsabilidade de Vasques na realização de blitz da PRF no domingo de eleição. A PF vai apurar se o diretor-geral da corporação descumpriu decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia proibido a realização de operações policiais relacionadas ao transporte de eleitores no dia do pleito.

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Além disso, a PF vai investigar se Vasques praticou omissão em relação aos bloqueios de rodovias feitos por manifestantes bolsonaristas em protesto ao resultado da eleição.

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De acordo com o pedido de abertura da investigação feito pelo Ministério Público Federal, os fatos poderiam configurar crimes de prevaricação ou participação, por omissão, nos crimes contra o estado democrático.

Os subprocuradores-gerais da República integrantes da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, que coordena o controle da atividade policial, também apontaram as suspeitas desses crimes. “As condutas do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, ao descumprir a decisão do TSE e realizar operações policiais que teriam impedido o deslocamento de eleitores, pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 319 e 330 do Código Penal. A conduta do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal”, escreveram os subprocuradores Elizeta de Paiva Ramos, José Adônis, Luiza Frischeisen e Francisco Sanseverino.

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