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Política

Pré-candidatura de Juvenilson Passos para deputado estadual continua firme e forte

Por Rogenilson Reis 1 min de leitura

A reportagem do AP manteve contato com um determinado renomado advogado que tem vasto conhecimento sobre processos envolvendo denúncias de crimes eleitorais praticados por agentes públicos. Ele fez o seguinte esclarecimento sobre a decisão da Justiça Federal, em Juazeiro, que condenou o ex-prefeito de Sento Sé, Juvenilson Passos, por improbidade administrativa.De acordo com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010, que alterou a LC 64/1990), a inelegibilidade por improbidade administrativa ocorre apenas quando há condenação por órgão colegiado. A decisão colegiada (ou trânsito em julgado), ou seja, em 2ª instância ou superior, e pelo que se observa desse processo ainda está em fase de admissibilidade de recurso de apelação para o TRF1, sendo assim, não há, por esse processo, inelegibilidade do ex-prefeito de Sento Sé, Juvenilson Passos”.

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