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Prefeito Anisio Viana sanciona lei que proíbe nomeação e contratação de condenados por violência contra a mulher em Casa Nova

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

O prefeito de Casa Nova, Anisio Viana, sancionou a Lei Municipal 547/2026, que proíbe a nomeação e a contratação para cargos públicos municipais de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e por feminicídio.

A nova legislação teve origem em um projeto apresentado por vereadoras da Câmara Municipal e aprovado pelo Legislativo antes de receber a sanção do prefeito. A medida reforça o compromisso do município com a proteção das mulheres e com uma administração pública baseada no respeito, na ética e na responsabilidade.

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Com a nova lei, pessoas condenadas por esses crimes não poderão assumir cargos comissionados, funções de confiança, contratos temporários e vagas oferecidas por meio de processos seletivos simplificados da Prefeitura. A regra também passa a valer para concursos públicos municipais, devendo constar nos editais dos certames.

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A restrição será aplicada a partir da condenação definitiva na Justiça e permanecerá válida até o cumprimento da pena ou eventual reabilitação judicial. Para assumir cargos ou ser contratado pelo município, também será exigida a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais atualizada.

A legislação prevê ainda que empresas contratadas pela Prefeitura sejam orientadas a não disponibilizar para atuação em órgãos municipais profissionais que tenham condenação pelos crimes previstos na lei.

Para o prefeito Anísio Viana, a sanção da nova norma representa mais um avanço nas políticas de proteção às mulheres e no fortalecimento dos princípios que devem nortear o serviço público.

“Ao sancionar esta lei, reafirmamos o compromisso da nossa gestão com a defesa das mulheres, o respeito à vida e a valorização de princípios éticos no serviço público. É uma medida que fortalece a confiança da população nas instituições e demonstra que Casa Nova não compactua com qualquer forma de violência contra a mulher”, destacou o prefeito.

A Lei Municipal  547/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor, representando mais um importante instrumento de enfrentamento à violência contra a mulher e de promoção de uma cultura de respeito e responsabilidade em Casa Nova.

Ascom PMCN

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