Prefeitura de Juazeiro abre chamamento público para concessão, instalação e exploração comercial de camarotes, arquibancadas e similares no Carnaval
A Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) divulgou o edital de chamamento público 001/2023 clique aqui https://bit.ly/3RpWYEN e confira o edital completo de credenciamento para concessão de permissão de caráter precário para instalação e exploração comercial de camarotes, arquibancadas, barracas e similares, no circuito destinado ao “Carnaval de Juazeiro – Carnaval de Todos!”, no período de 03 a 05 de fevereiro de 2023.
Os participantes credenciados poderão comercializar comidas e bebidas variadas. Serão disponibilizadas por meio de sorteio entre os inscritos que estiverem de acordo com o edital, cinco (05) vagas para modalidade de camarote e vinte e quatro para modalidade de barracas. As cessões de uso do espaço serão feitas por meio do Setor de Fiscalização da Semaurb, com assinatura do Termo de Compromisso.
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Conforme consta no edital, apenas será permitida uma inscrição por requerente. O participante que se inscrever em mais de uma, terá o seu pedido indeferido.
Inscrição
As inscrições iniciam nesta sexta-feira (27), a partir das 8h. Os Interessados deverão dar entrada com requerimento e os documentos obrigatórios anexados, sob pena da inscrição ser invalidada. Os participantes interessados em explorar barracas, devem reunir toda a documentação e inseri-la em envelope lacrado, a ser entregue no Setor de Fiscalização da Semaurb, na Rua Oscar Ribeiro, s/nº, Centro, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Já os interessados em explorar os camarotes, devem entregar a documentação em envelope lacrado, no Paço Municipal, situado na Praça Barão do Rio Branco,nº01, Centro, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Os envelopes com a documentação exigida devem estar da seguinte maneira: “Credenciamento para o evento “Carnaval de Juazeiro – Carnaval de Todos!”.
A inscrição e a licença concedida ao participante credenciado são pessoais e intransferíveis e será obrigatória a presença do requerente licenciado no exercício da atividade, sob pena de cassação do Alvará de Licença, bem como a suspensão de dois anos em próximo certame público.











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