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Prefeitura de Juazeiro elenca o que pode e o que não pode no Carnaval 2023

Por Editor Vale Comentar 4 min de leitura

A Prefeitura de Juazeiro publicou nesta segunda-feira (23) o Decreto Municipal 048/2023, que dispõe sobre a localização e o funcionamento de equipamentos de comércio informal em logradouros públicos durante os festejos do Carnaval 2023. 

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A publicação alerta e disciplina a população sobre as atividades comerciais que serão permitidas e proibidas entre os dias 3 e 5 de fevereiro, período da festa momesca.

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Atividade de comércio

Para a exploração da atividade de comércio eventual através de equipamentos de comércio informal, como isopor, ambulantes, tabuleiros de acarajé, churrasco na chapa, carrinhos de bombons e afins, dependerá de autorização a ser expedida pela Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) em consonância com a Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde (Sesau).

A autorização para comercialização, será concedida através de cadastramento prévio, individual e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo por infringência às normas estabelecidas pela Administração Municipal.

Somente será concedida para a exploração de 01 (um) equipamento por permissionário, da seguinte forma: estruturas de alimentos (tipo acarajé, batata frita, cachorro quente, sanduíches, espetinhos, pizzas e congêneres) deverão ser localizadas, de acordo com delimitações feitas pela Semaurb e vistoriadas quanto às condições de higiene na produção e manipulação dos alimentos pela Vigilância Sanitária, além de se obrigar a possuir descrição de localização específica. Será cobrada taxa pelo uso do solo conforme tabela em anexo e deverá obedecer às determinações da Semaurb.

Outro ponto importante a ser ressaltado, é que o comércio de ambulantes com isopor, carrinhos de pipoca, sorvetes, lanches e similares somente será permitido em locais indicados pela Semaurb, fora da área onde ocorrerá o carnaval, ou seja, no entorno do espaço.

Proibições

Ainda conforme o decreto, fica proibida a utilização de caixotes, tábuas, lonas ou qualquer outro meio destinado a ampliar o equipamento ou sua área de instalação. Também fica proibido o uso de carrinhos de mão ou veículos automotores para suporte de comercialização de produtos de qualquer natureza no entorno da área do desfile e sobre qualquer hipótese na área do carnaval, no período que estiver sendo realizado.

Fica vedada a utilização de cordões de isolamento, tapumes ou afins que configurem a constituição de área privilegiada em detrimento da passagem e uso do espaço público.

Somente será permitida, de acordo com o artigo 2º, a comercialização de cervejas, energéticos, refrigerantes e afins no entorno do circuito festivo (Av. Adolfo Viana, Orla I, Orla II), em todos os bares, lanchonetes, restaurantes e afins, bem como aos ambulantes devidamente cadastrados.

Os permissionários de bares, barracas, balcões e similares, bem como os de comércio eventual em local privado, deverão requerer à Secretaria competente licença especial para a venda de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e similares em lata, no período de inscrição das demais atividades.

Fica expressamente proibida a comercialização ou o fornecimento de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, acondicionadas em garrafas de vidro, copos de vidro ou similares, em todo o circuito festivo (Av. Adolfo Viana, Orla I, Orla II), bem como no seu entorno, no raio de até 500 m² (quinhentos) metros quadrados.

Sobre a venda de espetinhos, fica expressamente proibida a utilização de espetos pontiagudos na comercialização de churrasco em todo o circuito festivo (Av. Adolfo Viana, Orla I, Orla II), bem como no seu entorno, no raio de até 500 m² (quinhentos) metros quadrados.

Para a utilização de “paredões”, fica expressamente proibida na área do carnaval o uso de “paredões” aparelhos sonoros fixos, instalados ou não em veículos, exceto possíveis blocos de carnaval que tenham a liberação pela Secretaria competente para o uso móvel do dispositivo sonoro.

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