domingo, 8 de novembro
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Prefeitura de Juazeiro intensifica fiscalização para desobstruir calçadas ocupadas por ambulantes e lojas comerciais

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Com intuito de oferecer melhores condições de mobilidade aos pedestres, bem como contribuir para uma cidade mais limpa e bonita, a Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), está intensificando a fiscalização para coibir a obstrução do passeio público.

A medida visa garantir a livre circulação de pedestres e assegurar a acessibilidade nas vias urbanas.

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Apesar das várias ações de educação e conscientização já realizadas, muitos comerciantes e ambulantes continuam obstruindo as calçadas, o que prejudica a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres. “Estamos firmemente comprometidos em garantir a desobstrução dos passeios públicos em Juazeiro, pois ela tem um impacto direto na qualidade de vida dos pedestres. Realizamos várias ações educativas e agora vamos iniciar a etapa de notificação. É importante destacar que nosso objetivo não é punir, mas conscientizar os ambulantes e comerciantes sobre a importância de respeitar o espaço público e garantir a segurança e comodidade de todos”, afirmou Islédio Bandeira, secretário da Semaurb.

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A iniciativa está respaldada pelo Código de Polícia Administrativa de Juazeiro, especificamente pela Lei Complementar nº 018/2016. De acordo com o artigo 172, é proibida a ocupação de qualquer natureza que obstrua o passeio público. As punições para aqueles que descumprirem a legislação incluem notificação e educação, com advertência verbal como já foi realizado. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada uma multa que pode chegar até 20 VRFs (Valor de Referência Fiscal). Cada VRF custa R$ 163,02, podendo ser dobrado.

Descumprimento

Dependendo da gravidade da obstrução, poderá ocorrer a apreensão de materiais utilizados pelos ambulantes. O artigo 181 do Código de Polícia Administrativa de Juazeiro estabelece que o exercício do comércio ambulante requer autorização prévia, sendo passível de apreensão de bens e mercadorias em caso de descumprimento.

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