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Prefeitura de Juazeiro respalda novo decreto do Governo da Bahia para frear pandemia do coronavírus

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

A Prefeitura de Juazeiro respaldou, por meio do decreto nº 1.081, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (15), as determinações do novo decreto do Governo da Bahia (nº 20.311 de 14 de março deste ano), além de ter alterado alguns artigos do decreto municipal nº 955/2021, referente às medidas restritivas de combate à Covid-19. A principal cidade do norte baiano continua seguindo o toque de recolher noturno, válido para todo o Estado. Dessa forma, com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 20h e 5h, até o dia 1º de abril.

O funcionamento do comércio e serviços não essenciais ficará suspenso das 18h desta sexta-feira (19) até às 5h de 22 de março (segunda-feira). Nesse mesmo período ficará proibida para toda Bahia a venda de bebidas alcoólicas, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

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As celebrações religiosas poderão ocorrer, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, limitada a, no máximo, 100 pessoas. Até o dia 22/03 ficam vedados em todo o Estado os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.

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Continua proibida a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração, independente do número de participantes – como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Fora do decreto

Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Atividades esportivas e academias fechadas

Conforme determinado pelo decreto estadual e convalidado pela prefeitura, também segue vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitida as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Fica vedado ainda o funcionamento de academias em geral, inclusive as de dança, ginástica, musculação e crossfit e demais estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas, incluindo campos de futebol society, estúdios de Pilates e congêneres até 22 de março.

Fonte: Carlos Brito

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