domingo, 8 de novembro
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadePrefeitura de Casa Nova

Prefeitura diz que operação contra ocupação irregular no Nova Morada, em Juazeiro, foi uma recomendação do Ministério Público e CISP; ocupantes resistiram a ação

Por Rogenilson Reis 4 min de leitura

Moradores da ocupação Nova Morada, localizada próximo ao Residencial Nova Juazeiro, no município de Juazeiro, na região Norte da Bahia, foram surpreendidos na madrugada desta segunda-feira (7) com uma ação contra ocupações irregulares. A ação foi realizada pela prefeitura, através da Secretaria de Ordem Pública e Habitação, em conjunto com a Guarda Civil Municipal.

Segundo relatos, os moradores resistiram, tentando conter a ação da gestão municipal. A Polícia Militar esteve no local. De acordo com a gestão municipal, a ação é uma resposta a uma recomendação do Ministério Público da Bahia (MPBA) e do Comitê Interinstitucional em Segurança Pública do Estado da Bahia (CISP).

PublicidadeDestak Nutri Prime

Em nota a SOPH informou que “a ação está fundamentada na Lei Complementar nº 18/2016, especialmente em seu artigo 469, que autoriza a demolição de edificações irregulares em áreas públicas após vistoria técnica e notificação prévia. A legislação também permite a demolição imediata em casos de risco ao patrimônio público ou à integridade de terceiros. Além disso, a Constituição Federal, no artigo 182, garante aos municípios a responsabilidade de ordenar o uso do solo urbano, assegurando sua função social. As áreas públicas envolvidas são destinadas à implantação de equipamentos de uso coletivo, como escolas, praças e unidades de saúde — fundamentais para o desenvolvimento urbano ordenado e para a oferta de serviços essenciais à população. A SOPH segue atuando em alinhamento com o Ministério Público e o CISP, reforçando o compromisso com a legalidade, a preservação do patrimônio público e o combate à ocupação irregular de áreas destinadas ao bem comum”.

Leia também: Juazeiro: Confira bairros com falta de água neste sábado (07), segundo o SAAE

A Secretaria de Ordem Publica e Habitação informou também que “uma equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social, Diversidade, Igualdade Racial e Combate à Fome realizou uma visita ao local e está mapeando as necessidades de alguma família que, porventura, precise de suporte habitacional, a fim de oferecer o apoio necessário e atender às demandas identificadas. As ações seguem firmes, com base na legislação vigente e no compromisso com o uso adequado dos espaços públicos e a construção de uma cidade mais segura, organizada e justa para todos.”

Ação anterior

A Secretaria de Ordem Pública e Habitação já havia realizado uma operação na ocupação Nova último dia 16 de maio. Na ocasião, em nota, o órgão informou que “os responsáveis por construções em uma área pública de 17 hectares no Residencial Nova Juazeiro foram previamente notificados pela Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH), mas insistiram em manter edificações irregulares no local. A fiscalização chegou nas primeiras horas da manhã do dia 16, e, mesmo sem haver moradores residindo na área, constatou o desrespeito à legislação vigente. A Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH) de Juazeiro conduziu a operação com foco na desocupação de uma área destinada à implantação de equipamentos públicos, como escolas, praças, unidades de saúde e demais estruturas que beneficiem a comunidade local. As construções ilegais já haviam sido alvo de notificações anteriores, conforme determina a legislação municipal. Para garantir a integridade da operação e da equipe técnica, a ação foi acompanhada pela Guarda Civil Municipal. Durante os trabalhos, algumas pessoas tentaram obstruir a atuação dos fiscais jogando pedras e outros objetos, mesmo diante da legalidade do processo. Ainda assim, a operação transcorreu conforme o planejado, com a liberação da área pública. A iniciativa tem amparo na Lei Complementar nº 18, de 8 de março de 2016, que autoriza a intervenção em construções irregulares em áreas públicas, mesmo sem necessidade de decisão judicial, desde que precedida de vistoria técnica e notificação com prazo de defesa. O artigo 469 da referida lei também prevê providências imediatas em casos de risco ao patrimônio público ou a terceiros. Além disso, a Constituição Federal, no artigo 182, atribui aos municípios a responsabilidade de ordenar o uso do solo urbano, garantindo sua função social. Ações como esta continuarão a ser realizadas, com o objetivo de proteger o patrimônio público, evitar ocupações desordenadas e assegurar que os espaços urbanos cumpram seu papel social, contribuindo para o desenvolvimento organizado da cidade”.

Redação PNB

Receba as notícias do Vale Comentar no seu WhatsApp Entre no grupo e acompanhe as principais notícias de Juazeiro e região.

Últimas notícias

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.

Compartilhar no WhatsApp

Parceiros e publicidade

PublicidadeDeputado Juvenilson Passos
PublicidadeDeputado Roberto Carlos
PublicidadeDestak Nutri Prime
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadeJordávio Ramos
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)
PublicidadeVale Empregos (próprio)
PublicidadeZé do Sertão