domingo, 8 de novembro
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadePrefeitura de Casa Nova

Prefeitura Municipal de Capim Grosso lança edital de Processo Seletivo para 17 vagas na área de Assistência Social

Por Editor Vale Comentar 2 min de leitura


 
A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, respaldada no disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal e demais legislações atinentes à matéria, bem como no disposto na Portaria nº.006/2018, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado e a constituição de sua Comissão Organizadora e Examinadora, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação excepcional e temporária, para preenchimento de 17 vagas nos programas sociais da Secretarias de Municipal de Assistência Social, pelo período de 02 (dois) anos, no Município de Capim Grosso (BA), podendo ser uma única vez renovado por igual período, sucessivamente, até o limite legal ou rescindido unilateralmente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá:
a) Análise de título/ avaliação de currículo vitae e entrevista, sendo estas de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINÁTORIO, a ser realizada a entrega das documentações nos dias e local tratado nos termos dos itens 3 e 3.1 deste edital.
b) apuração de experiência, cursos, especializações etc. de acordo com as atribuições previstas neste edital das respectivas áreas de atuação.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na Cidade de Capim Grosso– Bahia.
1.3 Os candidatos com deficiência terão assegurados o pleno exercício dos seus direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.
1.3.1 Serão consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, bem como nos artigos 3° e 4°do Decreto Federal n° 3.298/99.
1.3.2 No ato da inscrição, juntamente com o Requerimento de Inscrição já devidamente preenchido, o candidato com deficiência deverá apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que é pessoa com deficiência e está apto para desempenhar as funções inerentes ao cargo que está concorrendo, consoante Anexo IV.
Para obter todas as informações do Processo Seletivo acesse o link e CLIQUE EM SALVAR DIÁRIO OFICIAL:
http://pmcapimgrossoba.imprensaoficial.org/2018/01/15/edicao-no-2190/

PublicidadeDestak Nutri Prime
Receba as notícias do Vale Comentar no seu WhatsApp Entre no grupo e acompanhe as principais notícias de Juazeiro e região.

Últimas notícias

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.

Compartilhar no WhatsApp

Parceiros e publicidade

PublicidadeDeputado Juvenilson Passos
PublicidadeDeputado Roberto Carlos
PublicidadeDestak Nutri Prime
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadeJordávio Ramos
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)
PublicidadeVale Empregos (próprio)
PublicidadeZé do Sertão