domingo, 8 de novembro
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PREFEITURA NOTIFICA CRIADORES DE PORCOS NA ÁREA URBANA DE JUAZEIRO

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) através da fiscalização ambiental e a Secretaria da Saúde através da vigilância sanitária notificaram nesta quinta-feira (09), criadores de porcos por falta condições de criação no abrigo onde se encontravam. Os locais eram pequenos para manter a quantidade de animais existentes e sem higiene necessária para criação. A ação contou ainda com o apoio da Guarda Civil Municipal.

De acordo com a Lei Complementar 018/2016, no artigo 79, inciso segundo é proibida a construção e/ou instalação estábulos, pocilgas, apriscos e similares nas zonas urbanas do Município. Além de ser proibida a criação de animais de médio e/ou grande porte na zona urbana de Juazeiro. Para criação é necessário uma série de requisitos que mantenham a higiene e o sossego público.

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Para o diretor de Vigilância em Saúde, Klynger Farias, o local estava insalubre, os animais estavam expostos a enfermidades, além do mau cheiro e mistura de água da chuva, lama e fezes. “É necessário manter as condições mínimas de higiene, isso é saúde para o animal e também o seu responsável. As exigências para criação de um animal, seja ele de pequeno, médio ou grande porte, são para assegurar local habitável, sem risco de doenças e ambiente que não tenha reprodução de insetos que venham a acometer o ser humano por alguma doença”, descreveu.

De acordo com o Secretário da SEMAURB, Jadson Barros, os cuidados são para prevenção. “Através da notificação informamos aos responsáveis sobre a ilegalidade de alguma ação que esteja realizando e damos um prazo para a correção do erro. Com a criação de animais seguimos o mesmo procedimento, se estiverem nos logradouros públicos recolhemos ao curral municipal e o responsável tem um prazo de três dias úteis para retirar mediante pagamente de multa. Na ação dos suínos, notificamos os proprietários e demos um prazo de cinco dias ao que possuía menos animais e a retirada era mais fácil e de 15 dias para o proprietário que possuía mais animais. As ações são conforme as necessidades da lei”, explicou.Débora Sousa/ PMJ

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