domingo, 8 de novembro
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Prefeitura reforça importância da regularização de ambulantes e intensifica combate ao uso irregular do solo em Juazeiro

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Ordem Pública e Habitação/SOPH, está reforçando a importância da regularização dos comerciantes ambulantes que atuam em vias e espaços públicos da cidade. A ação tem o objetivo de garantir a organização urbana, a segurança dos pedestres e a convivência equilibrada entre o comércio formal […]

A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Ordem Pública e Habitação/SOPH, está reforçando a importância da regularização dos comerciantes ambulantes que atuam em vias e espaços públicos da cidade. A ação tem o objetivo de garantir a organização urbana, a segurança dos pedestres e a convivência equilibrada entre o comércio formal e informal. As fiscalizações estão concentradas nas áreas do setor bancário, no centro, nas imediações do Estádio Adauto Moraes e nas ruas Oscar Ribeiro, Conselheiro Saraiva, Benjamin Constant e Josino Ribeiro.

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De acordo com o secretário de Ordem Pública e Habitação, Giovanne Silva, todos os ambulantes dessas áreas já foram notificados e orientados sobre a necessidade de se regularizar. “Todos os ambulantes já foram notificados. Quem ainda não tem autorização deve procurar a Secretaria de Ordem Pública e Habitação para se regularizar, mas não pode permanecer ocupando o solo de forma irregular”, afirmou o secretário.

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Os fiscais da SOPH realizam vistorias contínuas nessas regiões e estão autorizados a solicitar a retirada de materiais e estruturas instaladas de forma irregular, podendo também realizar a remoção imediata em caso de descumprimento das notificações.

A autorização para o uso do espaço público deve ser solicitada por meio de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

I – Cédula de identidade;

II – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III – Comprovante de residência atualizado;

IV – Comprovante de inscrição junto ao órgão municipal competente;

V – Certidão negativa de débitos;

VI – Laudo de inspeção sanitária emitido pelo órgão competente.

Texto: Eudes Sampaio – Ascom PMJ

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