domingo, 8 de novembro
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Procon de Juazeiro notifica empresa por cobranças de valores indevidos em venda de ingressos

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

O Procon de Juazeiro notificou nesta quarta-feira (4), uma empresa de vendas de ingressos, que estava comercializando entradas para o camarote de uma tradicional festa junina da vizinha cidade de Petrolina. Os fiscais constataram que o valor dos ingressos pago através do cartão de crédito e débito e via PIX era maior que à vista em dinheiro, sem ser informado previamente aos clientes. 

Após receber diversas denúncias de consumidores, o Procon realizou uma fiscalização e verificou que os responsáveis pela venda dos ingressos estariam realizando cobranças de valores indevidos e não estariam passando a informação clara aos consumidores, infringindo os artigos 6º, inciso III e 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, que tratam respectivamente:

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“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

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III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

[…]

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  

X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Pagamento

O ponto de venda estaria realizando cobranças indevidas, para transações via cartão de crédito e débito nos valores de 10% e no PIX o valor de R$5,00 por transação, condutas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor e Resoluções do Banco Central (BACEN). Os responsáveis pelo ponto de venda de ingressos foram advertidos e notificados pela equipe do Procon.

“Os responsáveis pela empresa de venda de ingressos foram instruídos a ficarem atentos quanto às irregularidades praticadas e foi dado o prazo de 24 horas para sanar tudo que foi averiguado como irregular. Caso as irregularidades não sejam sanadas após o prazo estabelecido, os responsáveis serão autuados e multados. Salientamos ainda que os consumidores lesados procurem o Procon”, esclareceu o coordenador do Procon de Juazeiro, Carlos Macedo.Da Redação RedeGN

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