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Procon Juazeiro orienta consumidores sobre compras de Natal

Por Editor Vale Comentar 4 min de leitura

Faltando dois dias para o Natal, o Procon Juazeiro orienta com dicas, consumidores que irão às compras de última hora. Para não ter dor de cabeça na compra dos presentes, uma das recomendações é a pesquisa prévia dos produtos, sempre levando em consideração o custo e a qualidade do que deseja adquirir.

Para o coordenador executivo do Procon, Carlos Macêdo, é importante que haja um planejamento prévio, do quanto pode e pretende se gastar, evitando despesas desnecessárias que podem gerar o endividamento. “Outro ponto importante, é que o consumidor também deve sempre requerer a nota fiscal e o cupom fiscal, que são documentos de fornecimento obrigatório, que se equivalem para fins de garantia. Mas vale destacar que o cupom fiscal se desgasta muito facilmente, tornando-se ilegível com o passar do tempo e perdendo o seu valor. A recomendação, neste caso, é tirar uma cópia do documento ou solicitar ao vendedor uma nota fiscal completa para evitar problemas”, alerta Carlos.

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Confira algumas dicas:

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Formas de pagamento – O consumidor precisa estar atento, pois os comerciantes estão autorizados a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito e débito. Havendo desconto para pagamento em dinheiro, o fornecedor deve informar, em local visível. Lembre-se que o pagamento à vista possibilita, em alguns casos, negociar melhores descontos. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas quanto ao número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total do produto adquirido à prazo, tudo isso de acordo com o artigo 52 do CDC.

Além disso, ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Revisão do produto – Ao retirar na loja ou ao receber em casa, certifique-se de que o produto encontra-se em boas condições, se a voltagem está correta – no caso dos eletrônicos e se não há falta ou falha de algum acessório. O produto deve vir acompanhado do manual de instruções em língua portuguesa e a relação da rede autorizada de assistência técnica. Isto está no artigo 31 do CDC.

Nota Fiscal – A nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto. Por exemplo, roupas são os presentes mais cotados para este Natal. Procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente é nesse momento que aparecem os problemas.

Compras pela internet – Informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Verifique se há cobrança de frete ou outras taxas, e se o prazo de entrega atende às suas expectativas. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador/celular, a página do site com os dados e protocolo. Antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais, observe se a loja possui conexão de segurança (como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo). Se é a sua primeira compra no estabelecimento, consulte plataformas que avaliam a reputação do lojista, como www.reclameaqui.com.br e o www.consumidor.gov.br.

Reclamações – O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com o uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos celulares, eletrodomésticos). Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e é necessário para efetuar uma reclamação.

Trocas – As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca de produtos apenas pelo descontentamento do cliente.  A lei prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido em até 7 (sete) dias após o recebimento do produto, mas isso se encaixa, exclusivamente, para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (ou seja, via internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc.). Porém, se o estabelecimento possuir uma política de trocas de produtos, deve cumpri-la. Caso necessite do benefício da troca, o consumidor deve buscar orientação com o vendedor antes de efetuar a compra e solicitar por escrito, na nota fiscal ou em etiqueta afixada ao produto, o prazo para exercê-lo.

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