Projeto estipula pena de até 10 anos para médico que abusar de paciente durante exercício da profissão
Tramita na Câmara Federal um projeto que cria uma nova modalidade do crime de estupro de vulnerável. O PL 968/2023 visa enquadrar esse tipo de crime, quando cometido por médico ou profissional de saúde contra mulheres em condições de vulnerabilidade, em virtude de procedimentos médicos.
A pena varia de seis a 10 anos de prisão, podendo ser aumentada pela metade, se a paciente estiver sedada. Hoje, o Código Penal pune com prisão de oito a 15 anos casos de estupro de vulneráveis – menores de 14 anos. A mesma punição é aplicada quando esse crime é cometido contra pessoas que não tem discernimento do ato ou estão impossibilitadas de defender-se em razão de alguma doença.
A matéria ainda almeja ampliar para 2/3 a pena do profissional de saúde o qual cometer crime de importunação sexual no exercício da profissão. A autora do projeto é a deputada Dani Cunha (União-RJ).











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