domingo, 8 de novembro
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Projeto proíbe demitir vítima de violência doméstica por até um ano após medida protetiva de urgência

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Brasília (DF) – O Projeto de Lei 1424/24, apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), proíbe a demissão sem justa causa de funcionárias vítimas de violência doméstica por um período de 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho após a aplicação de uma medida protetiva de urgência, ou enquanto os efeitos da medida estiverem vigentes, prevalecendo o período mais longo.

“A Lei Maria da Penha já prevê o afastamento do local de trabalho da vítima de violência por até seis meses, mas isso pode não ser suficiente para garantir sua segurança”, defende a deputada.

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A parlamentar explica que a proposta visa aumentar a proteção jurídica das mulheres vítimas de violência, assegurando estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. “É similar ao benefício concedido aos trabalhadores que recebem auxílio-doença acidentário”, compara Rogéria.

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O texto, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe incluir a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, altera a Lei Maria da Penha para atribuir à autoridade policial a responsabilidade de enviar ao juiz o pedido de reconhecimento do afastamento do trabalho.

“Garantir um período mínimo de estabilidade após o retorno ao trabalho é crucial para preservar a dignidade das mulheres e evitar demissões devido ao afastamento, considerando os impactos psicológicos e físicos enfrentados”, conclui a deputada.

Texto: Com informações da Agência Câmara
Foto: Zeca Ribeiro- Agência Câmara 

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