domingo, 8 de novembro
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Quadrilha usava Caixa Tem para fraudar auxílio emergencial

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A Operação Apate, deflagrada nesta terça-feira (10) pela Polícia Federal (PF), cumpriu nove mandados de busca e apreensão em Alagoas e um na cidade de Águas Belas, no Agreste de Pernambuco, para desarticular uma quadrilha que praticava fraudes no auxílio emergencial.

De acordo com a corporação, o esquema criminoso consistia em ativar de forma indevida o Caixa Tem, aplicativo usado pela Caixa Econômica para efetuar os pagamentos do benefício social.

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Inúmeros CPFs foram usados na fraude. Os números eram cadastrados e validados inapropriadamente, o que levou a vários pagamentos fraudulentos dos auxílios emergenciais segundo a polícia.

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As investigações iniciadas em 2021 apontam que donos de casas lotéricas identificaram que determinados funcionários estavam sendo chamados pela quadrilha – esses funcionários eram os responsáveis pela validação irregular do Caixa Tem. Os donos das agências acionaram a PF.

O mandado cumprido em Pernambuco foi contra um homem de 24 anos que trabalha como autônomo, em Águas Belas. De acordo com a PF, em sua casa foram apreendidos R$ 9 mil e um cartão do Bolsa Família.

A polícia também identificou que os domicílios de quem teve os CPFs indevidamente ativados são de vários locais e muito distantes de onde foram cadastrados e ativados, que foi Maceió/AL.

Alguns dos indiciados, inclusive, têm “considerável quantidade de contas bancárias”, segundo a polícia.

“Trata-se de uma característica comum nas condutas de diversos fraudadores investigados no Banco Nacional de Fraude ao Auxílio Emergencial. Utilizam-se desse artifício para otimizar e facilitar a movimentação de dinheiro oriundo de fraudes”, explicou a PF, em comunicado.

Crimes

A investigação policial identificou os envolvidos na rede criminosa, levando à expedição dos mandados de busca e apreensão pela 1ª Vara Federal de Maceió/AL.

Os indiciados ficarão à disposição da Justiça Federal para responder pelos crimes de estelionato majorado (art. 171, §3º, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), que, somados, podem chegar a oito anos de reclusão.

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