domingo, 8 de novembro
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Quem contrair Covid-19 a partir de hoje não deve ir votar, alerta o TSE

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta, por meio do Plano de Segurança Sanitária, que eleitores e mesários diagnosticados com o novo coronavírus nos 14 dias anteriores às eleições municipais não compareçam para votar. A medida tem o intuito de combater a propagação do vírus durante o pleito eleitoral, que será realizado no dia 15 de novembro.

Com isso, quem for diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário. A orientação consta nas normas eleitorais por meio da Resolução 23.631, de 2020.

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais).

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Nas seções eleitorais, haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.Metrópoles

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