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Quem recebeu o auxílio emergencial pode ter que devolver em 2021; veja se é o seu caso

Por Rogenilson Reis 1 min de leitura

Os beneficiários do auxílio emergencial – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães chefes de família – destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, concedido pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do novo coronavírus, poderão ter que devolver o dinheiro em 2021. Isto é válido para aqueles que tiverem renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2020.

A devolução pode acontecer devido a uma mudança feita pelo Senado no dia 22 de abril e sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido) no dia 15 de maio, quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu —inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.

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Atualmente, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis. (Fonte: JC Online)

Fonte: Carlos Brito

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