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RTE Justiça acata decisão e obriga gratuidade para deficientes físicos em ônibus intermunicipal em Pernambuco

Por Editor Vale Comentar 2 min de leitura


A 1ª Vara Cível de Belo Jardim, região Agreste de Pernambuco acatou a decisão do Ministério Público do Estado (MPPE) de garantir a gratuidade nas passagens intermunicipal deficientes físicos.
A medida publicada no dia 2 deve ser posta em prática no prazo de 15 dias e cabe a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) fiscalizar o cumprimento da medida juntamente as empresas de ônibus.
A EPTI tem até a próxima quinzena para elaborar o ato regulamentar, onde fica obrigado às empresas de ônibus o cumprimento da Lei Estadual da gratuidade. O descumprimento acarretará em multa diária no valor de R$ 10 mil.
Em 2016 o MPPE constatou que a EPTI não exigia a gratuidade das empresas de ônibus, apesar de haver uma lei prevendo essa medida. Segundo o magistrado Douglas José da Silva, destacou que a Lei Estadual não necessita de regulamentação e por si só, é obrigatório seu cumprimento. “Desde a publicação da lei, é dever das empresas de transporte intermunicipal conceder os benefícios da gratuidade, bem como cabe ao Estado, através do órgão competente, que no caso é a EPTI, fiscalizar o fiel cumprimento da norma” afirmou.
Com informações do MPPE.

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