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Sancionada lei que destina R$ 3 bi para ações emergenciais para o setor cultural; Juazeiro e Petrolina receberão, juntas, cerca de R$ 4 mi

Por Rogenilson Reis 5 min de leitura

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (29), com um veto, o projeto de lei 1.075/2020, que destina R$ 3 bilhões para Estados e Municípios utilizarem em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” na madrugada desta terça-feira (30). Juntas, as cidade de Juazeiro, no Norte da Bahia, e Petrolina, no Sertão de Pernambuco, receberão cerca de 4 milhões de reais.

De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros, a “Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor e escritor morto há cerca de um mês, vítima da covid-19, foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos.

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Os artistas vão poder usar o dinheiro como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias, e também para:

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editais;
chamadas públicas;
prêmios;
aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural;
instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Bolsonaro vetou o trecho que estabelecia que o repasse do valor previsto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deveria ocorrer em, no máximo, 15 dias após a publicação da Lei.

Divisão

Todos os Municípios serão contemplados e a divisão será meio a meio entre governos estaduais e municipais: R$ 1,5 bilhão para Estados e R$ 1,5 bilhão para Municípios. Com o recurso, os Entes poderão garantir renda mensal de R$ 600 aos trabalhadores do setor, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios, entre outros.

Ficou estabelecido que 20% será distribuído de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e os outros 80% proporcionalmente à população. Dessa forma, o município de Juazeiro receberá R$ 279.493,48, pelo primeiro rateio, e mais R$ 1.237.233,08 pelo segundo, totalizando R$ 1.516.726,57 para distribuição entre a classe artística. É o maior valor entre as cidades do Norte da Bahia.

A cidade de Petrolina deverá receber R$ 2.262.176,56, sendo R$ 268.822,65 do rateio do FPM e R$ 1.993.353,91 por população.

Veja o valor total que outras cidades da região Norte da Bahia deverão receber:

Senhor do Bonfim – R$ 567.836,77
Casa Nova – R$ 527.609,44
Remanso – R$ 314.931,43
Curaçá – R$ 269.938,99
Jaguarari – R$ 263.487,55
Uauá – R$ 201.241,77
Sobradinho – R$ 186.274,25

No que diz respeito aos Estados, a Bahia receberá o quarto maior valor, sendo um total de R$ 113.142.483,77. São Paulo receberá R$ 265.163.043,29; Minas Gerais, R$ 120.857.787,61; e Rio de Janeiro, R$  98.569.767,83. A estimativa é que o estado de Pernambuco receba R$ 75.272.594,74.

Os municípios terão 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários. Uma Medida Provisória assinada pela presidente estabelece ainda que, que após o repasse da União, os estados têm 120 dias para destinar ou programar os recursos ou o dinheiro deve ser restituídos à União.

Outros pontos

O projeto também prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para os artistas informais, a exemplo do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais. O setor emprega mais de 5 milhões de pessoas.

O projeto prevê ainda que bancos federais poderão disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociação de débitos a trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresas.

As linhas de crédito serão destinadas a fomento de atividades e aquisição de equipamentos. O pagamento dos débitos só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses.

Para empregadores, tanto a linha de crédito como as condições para renegociação de dívidas serão concedidas diante do compromisso de manutenção do número de empregos observados no dia 20 de março de 2020.

O projeto prorroga por um ano o prazo para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em algumas leis, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

* com informações do G1

Confira a estimativa de valor para cada Estado

Confira e estimativa de valor para cada Município

Leia o Projeto de Lei na íntegra

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