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Sancionada Lei que prevê funcionamento 24 horas de delegacias da mulher

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura
O Governador do Estado de São Paulo Dr. Geraldo Alckmin, esteve presente na Inauguração do Serviço de Hidroterapia do Programa de Reabilitação em Câncer da Rede Lucy Montoro em comemoração ao Dia Internacional de Luta contra o Câncer Infantil + Descerramento de Placa do Departamento Regional de Saúde + Lançamento de Editais do BID de 3 UBS-2 para Campinas; 1 UBS-2 para Cosmópolis; 1 UBS para Sumaré; 2 UBS-2 para Paulínea;1 UBS-2 para Santa Bárbara D'Oeste; 1 UBS- 2 para Hortolândia ; 1 UBS-2 para Indaiatuba + Descerramento de Placa da 1ª e 2ª D.D.M. Local: Campinas/SP. Data: 14/02/2017. Foto: Alexandre Carvalho/A2img

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (4) a lei que prevê que toda  Delegacia da Mulher funcione 24 horas por dia, todos os dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, com assinaturas também do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. A Lei nº 14.541 passa a valer desde a sua publicação.

“As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana”, diz a lei.

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O texto prevê ainda que, além de atender as vítimas e violência, as delegacias prestarão apoio psicológico e jurídico às mesmas, em conjunto com outros órgãos da administração pública. Além disso, o atendimento às mulheres será feito em sala reservada, preferencialmente por policiais do sexo feminino,  que receberam treinamento “para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária”.

Leia também: SAAE combate ligações clandestinas e retoma abastecimento do Park Jatobá e Park Residencial

As delegacias também disponibilizarão contatos para o acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher. Onde não houver Delegacia da Mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da vítima de violência por agente feminina especializada. Finalmente, o dispositivo prevê que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderão ser utilizados para a criação de Delegacias da Mulher.

A lei sancionada pelo presidente Lula tem origem em projeto de lei de autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado no Dia da Mulher, 8 de março, no Congresso Nacional. No dia último dia 24, o senador reuniu-se com Flávio Dino no Palácio da Justiça para cobrar a sanção.

Agencia Brasil Foto Ilustrativa agencia brasil

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