sábado, 7 de novembro
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Semana Santa pode ter data fixa a partir de 2025

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A cada ano, a pergunta persiste: quando serão os feriados móveis de carnaval, Páscoa e Corpus Christi? A resposta pode mudar em 2025 com a definição de uma data para a Páscoa, exatamente 1.700 anos após a criação da celebração da ressurreição de Jesus Cristo. Isso porque católicos e ortodoxos consideram reunificar a data comemorativa.

O Papa Francisco, após receber no Vaticano o patriarca Mar Awa III, da Igreja Assíria do Oriente, pediu “uma data comum para os cristãos celebrarem juntos a Páscoa”. O líder dos cristãos ortodoxos orientais, patriarca Bartolomeu de Constantinopla, também se declarou favorável a fixar a data comum a partir de 2025, intenção compartilhada pelo arcebispo ortodoxo Job Getcha de Telmessos.

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O Concílio Ecumênico de Niceia foi muito importante para fixar o conteúdo da fé cristã, mas também para fixar a data da Páscoa: “Infelizmente, não a celebramos juntos há muitos anos, há muitos séculos. Portanto, no contexto deste aniversário, o objetivo dos esforços compartilhados com o papa é encontrar uma solução para isto”. A fixação de uma data para a Páscoa implicaria outras mudanças no calendário, se forem mantidas as atuais regras para o carnaval e o Corpus Christi. O carnaval passaria também a ser “fixo”, já que é sempre comemorado 47 dias antes da Páscoa. O mesmo ocorreria com o Corpus Christi, celebrado 60 dias depois da Páscoa.

O efeito prático da mudança seria enorme. Basta notar que ficaria bem mais fácil estabelecer calendários escolares e definir férias ou outras atividades “civis”. Apesar da diversidade religiosa atual, grande parte das datas comemorativas no Ocidente tem por base o calendário cristão, cujas denominações, incluindo as evangélicas, congregam bilhões de pessoas. Os feriados hoje têm origem “religiosa”, sua determinação agora cabe totalmente a autoridades civis. Os feriados nacionais são definidos pelas Lei 662 de 1949 (com as alterações dadas pela Lei 10.607 de 2002 e pela Lei 6.802 de 1980). É o caso da Sexta-Feira Santa. (Fonte: Folha/PE)

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