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Senado aprova, e despejos ficam proibidos até 30 de outubro

Por Rogenilson Reis 5 min de leitura

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (19), em votação simbólica e unânime, o relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) que manteve a flexibilização de nove pontos do direito civil e do consumidor; garantindo que ações de despejo fiquem proibidos até 30 de outubro deste ano. Na votação, os senadores decidiram antecipar a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agosto deste ano.

A regra vale para as ações que foram protocoladas na Justiça a partir do dia 20 de março, quando teve início no país as ações mais intensas para o combate ao vírus no país. A matéria vai a sanção do presidente da República Jair Bolsonaro.

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O projeto foi preparado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Ele tramita desde o começo de abril no Congresso.

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Ao voltar para apreciação do Senado depois de passar pela Câmara, o relatório de Tebet retomou dois pontos que haviam sido alterados pelos deputados em plenário. Um deles beneficia os motoristas de aplicativos que, pela medida, terão reduzindo temporariamente em 15% o repasse que são obrigados a fazer às empresas durante o período de combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.

Simone Tebet tentou ainda preservar o texto original do Senado que dizia respeito à data para que a lei de Proteção de Dados entre em vigor. Os deputados queriam que a lei passasse a vigorar a partir de agosto deste ano, mas o relatório da senadora manteve o texto original, que previa a legislação a partir de 1º de janeiro de 2021.

Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) defenderam o relatório de Tebet. Segundo as entidades, caso a aplicação da lei fosse antecipada, causaria gastos extras não previstos e já impactados pela pandemia.

“Diante desse cenário, preocupa a possibilidade de aplicação das regras neste ano, o que representará a necessidade de investimentos significativos em recursos humanos e de tecnologia, justamente em um momento de grave crise financeira”, afirmaram as entidades.

Recentemente, no final de abril, o governo de Jair Bolsonaro postergou pela segunda vez a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, que estava prevista no projeto do Senado.

O adiamento foi incluído em medida provisória sobre o pagamento do benefício emergencial, editada na noite desta quarta-feira (28) pelo presidente. Senadores consideraram a proposta como um “jabuti em árvore”, quando o dispositivo não tem relação com o tema principal da MP.

Diante da tentativa de mudança por parte do governo, o PDT encaminhou um destaque, por meio do líder, senador Weverton Rocha (MA), para que não houvesse nova alteração. O destaque foi aprovado com 62 votos favoráveis e 15 contrários, fazendo com que a aplicação de sanções da Lei passe a vigorar a partir de agosto deste ano.

Um dos motivos que ganhou o apoio dos parlamentares foi o fato de senadores estarem sendo alvo constante de fake news.

“Temos uma outra pandemia em curso, que é a pandemia das fakes news que tentam destruir vidas”, disse o líder da Rede, Randolfe Rodrigues (AP).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) comemorou a alteração da medida, logo após a aprovação, por meio de uma rede social.

“O @SenadoFederal aprovou, agora à noite, a antecipação da vigência para este ano ainda da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principal legislação na prevenção e combate aos ataques criminosos promovidos pelas Fake News no país. O Congresso continuará atento ao tema.

O projeto aprovado determina ainda que haja uma suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor relativo ao “direito de arrependimento” pelo prazo de 7 dias na hipótese de entrega delivery, aquela que diz respeito a compras feitas pela internet ou telefone e entregues em casa. A regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato, como alimentos e medicamentos.

A proposta elaborada pelo STF tem como objetivo aliviar as demandas do judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais.

Diante deste cenário, outra mudança aprovada proíbe o regime fechado de prisão para os casos de atrasos em pagamento de prisão alimentícia. A regra vale até o dia 30 de outubro deste ano, prazo que devem durar as ações de combate à proliferação do vírus no país.

O projeto também modifica a rotina das empresas e de condomínios. Reuniões e assembleias poderão ser feitas à distância por videoconferência e os votos de diretoria enviados por e-mail, mas a nova regra também só pode ser aplicada até o dia 30 de outubro. No caso das companhias abertas, caberá à CVM (Comissão de Valores Imobiliários) regulamentar esses procedimentos.

Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. A medida também prevê que fique a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização da logística de transporte de bens e insumos e da prestação de serviços relacionados ao combate dos efeitos decorrentes da pandemia.

Fonte Bahia Notícias

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