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Senado paga R$ 3 milhões em pensões para filhas de servidores públicos

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Cerca de 132 mulheres recebem os benefícios

O Senado Federal desembolsa cerca de R$ 3 milhões por mês no pagamento de pensões a filhas solteiras de ex-servidores da Casa. Ao longo de um ano, o valor chega a aproximadamente R$ 36 milhões.

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As informações foram divulgadas pelo jornalista Lúcio Vaz, na Gazeta do Povo, neste domingo, 1.

De acordo com o levantamento, cerca de 132 mulheres recebem os benefícios. Delas, 16 possuem rendimentos brutos acima do teto remuneratório constitucional, atualmente em R$ 46, 3 mil. Diante desses casos, o Senado aplica o “abate-teto”, que limita o pagamento ao valor máximo permitido.

O levantamento ainda apresenta casos de pensionistas que recebem os benefícios há décadas. Em alguns casos, os valores estimados chegam a milhões de reais, acumulados ao longo do período de pagamento.

Quanto as beneficiárias recebem de pensão?

As pensões podem chegar a R$ 46 mil. Entre os diversos casos, Marcia Mendes Viana recebe o benefício desde janeiro de 1988. Seus rendimentos brutos chegam a R$ 62,4 mil, mas o abate-teto reduz o valor efetivamente pago. Segundo o levantamento, ela acumula cerca de R$ 16 milhões em pensões ao longo dos anos.

Já no caso de Verônica Macedo Albuquerque, o benefício é pago desde 1978. De acordo com os dados, seus rendimentos brutos chegam a quase R$ 56 mil. Com a aplicação do abate-teto, o valor é limitado ao teto constitucional. Ao longo dos anos, a estimativa é de que ela tenha acumulado cerca de R$ 22 milhões.

Enquanto isso, Daiane Macedo possui rendimentos brutos de R$ 54,7 mil, também sujeitos à aplicação do abate-teto.

O benefício tem origem na Lei nº 3.373, de 1958, que previa a concessão de pensão às filhas solteiras, maiores de 21 anos, de servidores públicos federais. Já a Lei nº 8.112, de 1990, deixou de prever a concessão do benefício para novos casos.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, reconheceu a manutenção das pensões concedidas com base na legislação antiga, desde que as beneficiárias continuem atendendo aos requisitos estabelecidos na época.

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