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Simples Nacional 2026: enquadramento das empresas deve ser monitorado por municípios

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

As prefeituras de todo o país devem ficar atentas à publicação da Portaria CGSN 54/2025, que define o sublimite do Simples Nacional para o ano-calendário de 2026 para o enquadramento das empresas. Para o próximo exercício, o valor permanece em R$ 3,6 milhões.

O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com vistas a garantir eficiência na arrecadação e evitar perdas de receita. A Portaria entrou em vigência em 1º de janeiro de 2026. 

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Apesar de o limite geral para que uma empresa permaneça no Simples Nacional ser de R$ 4,8 milhões, o recolhimento unificado via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para tributos municipais e estaduais só ocorre até o teto de R$ 3,6 milhões. Na avaliação da CNM, o patamar exige atenção redobrada das secretarias de Fazenda e Finanças. 

A recomendação da entidade é que as prefeituras monitorem o faturamento, identificando as empresas locais que estão na faixa de transição, ou seja, aquelas entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00. 

Quando uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ultrapassa esse valor de R$ 3,6 milhões, mas ainda fatura até R$ 4,8 milhões, o fluxo de arrecadação é alterado. Os tributos federais continuam sendo pagos via DAS. No entanto, o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido diretamente ao município, segundo a CNM. “Isso é feito por meio de uma guia própria, observando as alíquotas e regras da legislação municipal local”, afirma a entidade em nota.

Outra recomendação é que os sistemas estejam atualizados, com o software da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) configurado para impedir o recolhimento de ISS dentro do Simples quando o sublimite for atingido, gerando a guia própria do município.

A Confederação ressalta a importância do acompanhamento do sublimite como medida essencial para a saúde financeira dos entes locais. A medida garante que a arrecadação do ISS seja corretamente destinada aos cofres municipais, sem dependência da repartição federal de receitas.

Regras para 2026
Receita até R$ 3,6 milhões: ISS recolhido dentro do DAS (via PGDAS-D).
Receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões: ISS recolhido em guia própria do município; tributos federais continuam no DAS.
Receita acima de R$ 4,8 milhões: a empresa é retirada do regime do Simples Nacional (salvo regras de transição/excesso). 
Fonte: Brasil 61 – https://brasil61.com/n/simples-nacional-2026-enquadramento-das-empresas-deve-ser-monitorado-por-municipios-bras2615558Fonte: Brasil 61 Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

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