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STF avalia vacinação obrigatória contra a covid-19 e mudança de idade mínima para laqueadura

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir nesta quarta-feira (6) a possibilidade de restrições e sanções a pessoas que se recusam a se vacinar contra a covid-19. O assunto chega após o presidente do STF, Luís Roberto Barroso suspender de forma liminar em 2023 uma lei municipal de Uberlândia (MG) acerca da obrigatoriedade da vacinação contra a enfermidade.

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O município mineiro aprovou, em 2022, a lei  o município aprovou uma lei que proibia a imunização obrigatória contra a covid e não estabelecia restrições, punições e sanções contra os não vacinados.

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Segundo publicação do O GLOBO, o julgamento foi iniciado no plenário virtual da Corte no ano passado. No entanto, foi interrompido após o ministro Nunes Marques pedir destaque e enviar o processo para o plenário físico.

Barroso durante sua análise, apontou que a lei municipal determina disciplina distinta aos parâmetros do STF, já que descarta as diretrizes da cautela e da precaução, sendo oposto ao consenso médico-científico acerca da importância do imunizante para mitigar o risco de disseminação de contágio.

“Ao argumento de proteger a liberdade daqueles que decidem não se vacinar, na prática a lei coloca em risco a proteção da saúde coletiva, em meio a uma emergência sanitária sem precedentes”, afirmou.

Além disso, a seu ver, a lei municipal contraria uma lei federal que permite a determinação de vacinação compulsória contra a covid-19, sem que existam peculiaridades locais que justifiquem o tratamento diferenciado. De acordo com dados apresentados na petição inicial, em janeiro deste ano havia, em Uberlândia, 30 mil pessoas não vacinadas e 50 mil pessoas com a dose de reforço atrasada.

Laqueadura

Ainda nesta quarta-feira, a autarquia vai debater uma ação do PSB contra trechos da Lei do Planejamento Familiar, de 1996, que abordam sobre as condições para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia).

A lei determinava inicialmente a autorização expressa do cônjuge e uma idade mínima de 25 anos, no entanto, uma lei de 2022 retirou o primeiro critério e passou a idade mínima para 21 anos. O pedido é que o procedimento seja autorizado a partir dos 18 anos de idade.

Bahia Notícias

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