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STF dá prazo de 48 horas para governo decidir sobre passaporte da vacina

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura se manifestem sobre a exigência do passaporte da vacina ou quarentena obrigatória para viajantes no Brasil.

“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, disse Barroso.

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O pedido atende uma ação, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, no dia 26 de novembro, pedindo que o Brasil adote medidas recomendadas pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Leia também: SAAE combate ligações clandestinas e retoma abastecimento do Park Jatobá e Park Residencial

Os quatro ministérios editaram a Portaria 658, em vigor desde 5 de outubro, que exige, como requisitos para entrada no país por via aérea, apenas um teste Covid-19 com resultado negativo ou não detectável, além de uma declaração se comprometendo a adotar cuidados.

A portaria que ampara as restrições foi publicada no dia 27 de novembro na forma da Portaria 660, que substitui a Portaria 658, de 5 de outubro de 2021. A exigência do passaporte da vacina, porém, não foi mencionada.

Após receber as informações, o ministro Barroso examinará o pedido de liminar para que o governo federal seja obrigado a adotar as ações que a Anvisa recomenda para conter o vírus.

Recomendações da Anvisa

No dia 25 de novembro, a Anvisa publicou duas notas técnicas recomendando à Casa Civil que a vacinação contra a Covid-19 seja obrigatória para entrada no Brasil devido à variante Ômicron do coronavírus.

No dia 1º, a agência enviou um ofício à pasta solicitando a restrição de voos de mais quatro países africanos: Angola, Malawi, Moçambique e Zâmbia.

No comunicado, a agência recomenda a solicitação do certificado de vacinação completa para ingresso no país, citando que ele é “ainda mais necessário diante da identificação da variante ômicron em território nacional e do consequente esforço para a sua contenção.”

A Anvisa ainda reitera que solicita há mais de um ao Comitê Interministerial a adoção de quarentena ou auto quarentena para a entrada de viajantes no Brasil.

Segundo a agência, caso as medidas fossem cumpridas ajudariam na “contenção da disseminação da doença pela interrupção da cadeia de transmissão de variantes do vírus, já que visa evitar o contato do viajante com outras pessoas suscetíveis.”CNN / foto: reprodução Fotos

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