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STF decide que é constitucional inadimplente perder CNH e passaporte

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura
August 28, 2019, Brazil. Man holding document "Carteira Nacional de Habilitação" (CNH). A driver's license attests to a citizen's ability to drive land motor vehicles.

Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes.

A decisão foi tomada em sessão no dia 9 de fevereiro.

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O plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.

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Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.

Os ministros fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Além disso, devem atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.

Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido.

O único ministro que votou contra foi Edson Fachin. Ele entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.

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