sábado, 7 de novembro
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STF decide que guardas municipais podem fazer policiamento urbano

Por Rogenilson Reis 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem criar leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem respeitar limites de forma a que não se sobreponham às atribuições da Polícia Civil, mas que cooperem. A decisão foi publicada na quinta-feira (20).

A matéria foi julgada em Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida por outras instâncias da justiça em casos sobre atribuições das guardas municipais.

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Segundo o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante.

A atuação dos guardas ficará limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

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