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STF flexibiliza jurisprudência deixando Isaac Carvalho livre para disputar eleição de prefeito em 6 de outubro

Por Rogenilson Reis 1 min de leitura

Um determinado advogado, de Juazeiro, contestou a matéria sobre a possibilidade de  inelegibilidade do pré-candidato a prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PT), por constar pendencia nos registros do Tribunal de Contas da União (TCU). Na matéria publicada neste domingo, foi destacada a cópia de documento do órgão negando a emissão da Certidão Negativa. O processo foi transitado e julgado em 30/06/2022, com prazo final de validade para  30/06/20230.

“Se depender somente desse acórdão do TCU, ele passa. Nem toda desaprovação de contas gera inelegibilidade. O STF flexibilizou a jurisprudência (veja abaixo), e no caso de Isaac não houve dolo ao erário público, de improbidade administrativa. Outra coisa, quase todos os processos foram pescritos, restando dois serem baixados do sistema. Esta determinação é valída para o pleito de 2024”, disse o advogado adversário político de Isaac Carvalho ao AP, pedindo para deixar seu nome no anonimato.

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