sábado, 7 de novembro
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STF forma maioria para proibir revista íntima vexatória em presídios

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

Decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem o tema nas demais instâncias judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual nesta sexta-feira (18), formou maioria para declarar inválida a prática de revista íntima vexatória em visitantes de presidiários. Esse tipo de revista envolve a exposição física dos visitantes, com o objetivo de evitar a entrada de contrabando nos presídios.

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No entanto, a medida é amplamente criticada por ser considerada humilhante e por violar a dignidade humana. O STF procura conciliar a necessidade de segurança com o respeito aos direitos individuais.

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A decisão do STF O foco da discussão no STF está na validade e nos limites da revista íntima. A mais recente interpretação da Corte prevê a proibição de práticas degradantes durante as visitas em presídios.

Os ministros consideram inaceitável que os visitantes sejam obrigados a se despir ou tenham suas cavidades corporais inspecionadas. Essa posição reflete um compromisso com os direitos humanos e o avanço nas práticas de segurança prisional.

Alternativas sugeridas Como solução, o STF sugere o uso de equipamentos não invasivos, como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

Foi dado um prazo de 24 meses para que os estados adquiram e instalem esses equipamentos, utilizando recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). A mudança visa garantir a segurança sem comprometer a dignidade dos visitantes.

Plenário virtual O processo voltou à pauta do plenário virtual do STF nesta sexta-feira (18). A análise havia sido interrompida em maio deste ano, após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Prevalece o voto do relator, ministro Edson Fachin, com o apoio do ministro Gilmar Mendes. Também compõem a maioria as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso.

Durante a análise, o ministro Alexandre de Moraes apresentou divergência, defendendo que a revista íntima seja permitida apenas em casos excepcionais, com a concordância dos visitantes.

Até o momento, o resultado é:

6 votos para proibir a revista vexatória e conceder prazo para o governo adquirir os equipamentos; 4 votos a favor de permitir a busca pessoal em casos excepcionais, desde que não vexatória, justificada e com o consentimento do visitante, além de prever a responsabilização de autoridades por irregularidades.

Ressalta-se que qualquer prova obtida por meio de revistas íntimas vexatórias será considerada ilícita, não podendo ser usada em processos penais futuros.

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