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STF MANTÉM LEI ESTADUAL QUE PERMITE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS ESTÁDIOS DA BAHIA

Por Editor Vale Comentar 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a lei estadual que permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios da Bahia e em eventos esportivos, sancionada em 2014. O relator, ministro Edson Fachin, considerou constitucionais os dispositivos em julgamento encerrado no último dia 16 de agosto, com votação unânime. A decisão também vale para Minas Gerais.

Em 2019, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra as leis estaduais que autorizavam o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas nas praças esportivas. A procuradora-geral, Raquel Dodge, argumentou que a competência para legislar sobre consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria. Porém, Fachin considerou que as leis estaduais não ofendem a Constituição e que estão alinhadas com dispositivos que pregam a realização de “campanhas para consumo consciente e responsável e a outras medidas que devem ser tomadas pelos demais entes da federação e pelas entidades responsáveis pela organização dos eventos esportivos”, medidas que contribuem para a redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e a criminalidade.

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Em 2014, o então governador da Bahia, Jaques Wagner (PT), sancionou a lei que autorizava a venda e o consumo de bebidas desse tipo nas praças esportivas. Ela é de autoria do ex-deputado estadual João Bonfim. Além da venda de bebidas alcóolicas nos estádios, a Arena Fonte Nova teve o ‘namerights’ vendido a uma cervejaria.

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