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Polícia

STF nega pedido da Aspra para policiais terem prioridade na vacinação

Por Editor Vale Comentar 2 min de leitura

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Associação de Policiais e Bombeiros (Aspra) para garantir a vacinação de profissionais de segurança, por desenvolverem atividades consideradas essenciais durante o combate à pandemia da Covid-19. O pedido foi feito em um mandado de segurança contra ato omissivo do presidente da República, Jair Bolsonaro, do Ministério da Saúde e do governador da Bahia Rui Costa.

No pedido, a Aspra alega que os policiais e bombeiros estão expostos ao contágio da Covid-19, por serem profissionais de linha de frente, “tais como os enfermeiros e médicos”. Diz que o Ministério da Saúde, ao publicar o plano de vacinação, definiu quatro grupos prioritários para receber o imunizante, colocando os profissionais de segurança no último grupo. Afirma que os agentes “são essenciais para a manutenção do estado democrático de direito e a garantia dos demais serviços, sendo responsáveis, inclusive, pela fiscalização das medidas de isolamento social e desenvolvimento de atividade de caráter contínuo, estando em contato com inúmeras pessoas”.

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Aduz que o Governador do Estado da Bahia, com vistas a ratificar a importância das forças de segurança na linha de frente no enfrentamento da pandemia, havia editado anteriormente o Decreto n. 19.586, de 27/03/20, que dispôs ser as atividades relacionadas à segurança pública serviço público essencial. Acrescenta que, por esta razão, os agentes têm direito de migrar do quarto grupo a ser vacinado para o primeiro. Declara ser necessário a adoção de medidas para integrar os profissionais no primeiro grupo de vacinação, por serem da “linha de frente” do combate à pandemia. 

Na decisão, o ministro Nunes Marques, não há legitimidade do presidente para responder pelo suposto ato omissivo sustentado pela Aspra. Com relação ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e ao governador da Bahia, afirma que o STF não tem competência para julgar mandado de segurança contra eles.  Por tais razões, negou o pedido da entidade para garantir imunização dos profissionais de segurança pública. 

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